Soluções em Crédito Rural
Documentação básica
Demais Documentos
Linhas de Crédito
São divididas em duas finalidades:
Custeio: Financiamento das despesas da Produção Agrícola (Lavoura de Frutas, Citros, Grãos, Flores, Hortaliças, etc.) ou Pecuária (Bovinocultura de Corte e Leite, Avicultura de Corte e Postura, Suinocultura, Psicultura, Caprinos e Ovinos, etc.) durante uma safra ou ciclo produtivo.
Investimento: Investimento destinado a implantação de lavouras, formação e recuperação de pastagens, construções de benfeitorias rurais, instalação de estruturas em ambiente protegido, aquisição de equipamentos, animais, instalação de energia solar, equipamentos para irrigação, construção de silos e armazéns e outros bens duráveis.
Classificação do Porte dos Produtores
Pequenos Produtores Rurais:
Aqueles com renda bruta anual de até R$ 500.00,00.
Programa Disponível: PRONAF.
Possuem direito a essa linha de crédito agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 500.00,00 e que atendam as demais regras de enquadramento do programa.
Médio Produtores rurais:
Com renda bruta anual de R$ 500.000,00 a R$ 2.400.000,00.
Programa especial Disponível: PRONAMP.
Demais Produtores:
Renda bruta anual superior a R$ 2.400,000,00.
Programas disponíveis: Pró-Irriga, Moderagro, Moderfrota, ABC, Moderinfra e INOVAGRO.
Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa.
- Pronaf Custeio:
Financiamento das despesas da Produção Agrícola (Lavoura de Frutas, Citros, Grãos, Flores, Hortaliças, etc.) ou Pecuária (Bovinocultura de Corte e Leite, Avicultura de Corte e Postura, Suinocultura, Psicultura, Caprinos e Ovinos, etc.) durante uma safra ou ciclo produtivo.
- Limite de Crédito: R$ 250.000,00 por ano agrícola.
- Prazo de Reembolso: 12 a 14 meses.
- Encargos Financeiros:
- 3,0 % ao ano as operações destinadas ao custeio de: Milho até R$ 20,000,00, arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, cultivos em sistemas de produção de base agroecológicos e para o custeio pecuário destinado a apicultura, bovinocultura de leite, psicultura, ovinos e caprinos.
- 4,5 % ao ano as operações destinadas ao custeio de: Milho acima de R$ 20.000,00 e demais culturas não citadas anteriormente e aquisição de animais destinados a recria e engorda.
- Pronaf Mais Alimentos (Créditos de Investimento)
Os créditos do Pronaf Mais alimentos estão restritos ao financiamento de itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo também passível de financiamento a construção ou reforma de moradias no imóvel rural e a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
Limites de crédito: Até R$ 400.000,00 para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura; Até R$ 200.000,00 para os demais empreendimentos e finalidades; Até R$ 60.000,00 para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, devendo o CPF de ambos constar como titular em DAP válida.
Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. para as seguintes finalidades:
1 - Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades;
2 - Formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
3 - Implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
4 - Aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
5 - Construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;
6 - Aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras e
7 - Exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Encargos Financeiros para os demais empreendimentos e finalidades: Taxa efetiva de juros prefixada de até 4,5% a.a.
Prazo de Reembolso:
- Até 5 anos para aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural;
- Até 7 anos, com prazo de carência de 12 meses, para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação;
- Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, para os demais itens financiáveis.
- Pronaf Agroindústria (Crédito de Investimento para Agregação de Renda)
As finalidades dessa linha de crédito são focadas nos investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo e de produtos artesanais.
Limites de crédito: São divididos por beneficiário em cada ano agrícola, aplicável a uma ou mais operações, sendo de até R$ 200.000,00 por beneficiário para pessoa física; Até R$ 400.000,00 para pessoa jurídica.
Encargos financeiros: Apresenta taxa efetiva de juros prefixada de 4,5% a.a.
Prazo de Reembolso: Até 10 anos, incluídos 3 anos de carência.
- Pronaf Bioeconomia (Crédito de Investimento em Sistemas de Exploração Extrativistas, de Produtos da Socio biodiversidade, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental)
Os beneficiários são aqueles que apresentem uma ou mais finalidades descritas abaixo.
Finalidades dessa linha de Crédito:
- Implantar, utilizar e/ou recuperar pequenos aproveitamentos hidro energéticos e tecnologias de energia renovável; sistemas produtivos de exploração extrativista e de produtos da socio biodiversidade ecologicamente sustentável; tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
- Projetos de adequação ambiental como implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes, compostagem; adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável;
-Implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas; silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
- Projetos de turismo rural que agreguem valor a produtos e serviços da sociobiodiversidade por meio de infraestrutura e equipamentos para hospedagem, eventos, processamento, acondicionamento e armazenamento de produtos que valorizem a gastronomia local;
Limite de crédito: Até R$ 200.000,00.
Encargos Financeiros:
- Operações destinadas ao financiamento de uma ou mais finalidades listadas anteriormente, com exceção da silvicultura, apresenta taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a.;
- Operações destinadas ao financiamento da finalidade silvicultura, apresenta taxa efetiva de juros prefixada de até 4,5% a.a.
Prazo de Reembolso:
- Até 12 anos, incluídos até 8 anos de carência para a finalidade silvicultura podendo o prazo dessa operação ser elevado, no caso de financiamentos com recursos do FNO, FNE e FCO, para até 16 anos quando for necessário;
- Demais finalidades até 10 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural)
Destinado para proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que possuam renda bruta anual de até R$ 2.400.000,000, considerando soma de 100% do Valor bruto da produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
Esse programa possibilita financiamentos de:
- Pronamp Custeio: onde é admitida a inclusão de verbas para atendimento de pequenas despesas conceituadas e manutenção do beneficiário e de sua família.
Limite de Crédito: R$1.500.000,00 por ano agrícola.
Encargos Financeiros: 5,5% a.a.
Prazo de Reembolso Agrícola:
- 03 anos para as culturas do açafrão e palmeira real (palmito);
- 02 anos para culturas bienais;
- 14 meses para culturas permanentes;
- 12 meses para demais culturas.
Prazo de Reembolso Pecuário:
- 06 meses no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
- 2 anos quando o financiamento envolve a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação;
- 1 ano nos demais financiamentos.
- Pronamp Investimento: contempla o financiamento com predominância de verbas para inversões fixas e semifixas em bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária, inclusive a implantação de lavouras permanentes e aquisição de veículos para determinados produtores (Fruticultura e Olericultura).
Limite de crédito: R$430.000,00 por ano agrícola.
Encargos Financeiros: 6,5%a.a.
Prazo de Reembolso: Até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, nas operações efetuadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional.
Programas com Recursos do BNDES
Proirriga (Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido)
Itens Financiados: Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica, reserva de água e equipamento para monitoramento da umidade no solo; aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais; estações meteorológicas e softwares necessários à sua operação, condicionados à autorização prévia, pelo beneficiário do financiamento, para compartilhamento gratuito com instituições públicas dos dados produzidos por esses equipamentos.
Limites de Crédito: É R$ 3.300.000,00 por beneficiário, para empreendimento individual, e R$9.900.000,00 para empreendimento coletivo.
Encargos Financeiros: Apresentam taxa efetiva de juros prefixada: até 7,5% a.a.
Prazo de Reembolso: De até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
- Moderagro (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais)
Os beneficiários são os produtores rurais e suas cooperativas de produção, inclusive para repasse a seus associados.
Objetivos:
I - Apoiar e fomentar os setores da produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, olivicultura, horticultura, ovinocaprinocultura, ranicultura, sericicultura, suinocultura, pecuária leiteira, e de palmáceas, erva-mate, nozes, pesca e cana-de-açúcar para produção de cachaça;
II - Fomentar ações relacionadas a defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana;
III - Apoiar a construção e a ampliação das instalações destinadas a guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.
Itens Financiáveis - investimentos individuais ou coletivos relacionados com os objetivos do crédito definidos acima, sendo eles:
- Construção, instalação e modernização de benfeitorias, aquisição de equipamentos de uso geral, inclusos os para manejo e contenção dos animais, outros investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação animal ao amparo deste programa, e construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários;
- Implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura, aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas, e demais itens necessários ao empreendimento pesqueiro e aquícola;
- Reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose;
- Obras decorrentes da execução de projeto de adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes das finalidades deste programa;
- Aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos, caprinos e bovinos de leite;
- Financiamento da construção e modernização de infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e demais materiais para produção de cachaça.
Encargos Financeiros: Apresentam taxa efetiva de juros prefixada: até 7,5 % a.a.
Prazo de Reembolso
- Até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;
- Até 5 (cinco) anos quando se tratar de financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores bovinos ou bubalinos para a pecuária leiteira.
- Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras)
Os beneficiários são os produtores rurais e suas cooperativas de produção, inclusive para repasse a seus associados.
Itens Financiáveis:
- Aquisição de itens novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação;
- Aquisição de itens usados: tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 e 10 anos, respectivamente, isolados ou associados com sua plataforma de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, plantadeiras usadas e semeadoras usadas com idade máxima de 5 anos, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionário autorizado.
Limite de Crédito: É de 85% do valor dos bens objeto do financiamento.
Encargos Financeiros: Apresentam taxa efetiva de juros prefixada de até 8,5% a.a.
Prazo de Reembolso:
- Itens novos até 7 anos;
- Itens usados até 4 anos.
Devendo o pagamento da primeira prestação ocorrer em até 14 (quatorze) meses após a contratação.
- Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária)
Os beneficiários desse programa são os produtores rurais e suas cooperativas de produção.
Itens Financiáveis desse programa são:
- Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
- Equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, bem como sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias;
- Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovino caprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade;
- Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
- Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
- Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção;
- Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
- Assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento;
- Custeio associado ao projeto de investimento e Aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico.
Limites de Crédito: Independentemente de outros créditos contraídos ao amparo de recursos controlados do crédito rural são de R$ 1.300.000,00 por beneficiário, e de R$ 3.900.000,00 para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante.
Encargos Financeiros: Apresentam taxa efetiva de juros prefixada: até 7,0% a.a.
Prazo de Reembolso: É de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, sendo que, quando se tratar de financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores o reembolso para esses itens deve ocorrer em até 5 anos, devendo o pagamento da primeira prestação ocorrer em até 12 meses após a contratação.
- PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns)
Os beneficiários desse programa são os produtores rurais e suas cooperativas de produção.
Itens Financiáveis: Todos os investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns
Limite de Crédito: Independentemente de outros créditos contraídos ao amparo de recursos controlados do crédito rural é de até 100% do valor do projeto, quando destinado a investimentos relativos à armazenagem para grãos; até R$ 25.000.000,00, para os demais itens financiáveis.
Encargos Financeiros:
- Investimentos relativos à armazenagem de grãos de unidades com capacidade de até 6.000 toneladas apresentam taxa efetiva de juros prefixada de até 5,5% a.a.;
- Demais investimentos apresentam taxa efetiva de juros prefixada de até 7,0% a.a.;
Prazo de Reembolso: É de até 12 anos, incluídos até 3 anos de carência.
- Programa ABC (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura)
Os beneficiários são os produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados.
Itens Financiáveis por esse programa são:
-Recuperação de pastagens degradadas (ABC Recuperação);
- Implantação e melhoramento de sistemas orgânicos de produção agropecuária (ABC Orgânico);
- Implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha" (ABC Plantio Direto);
- Implantação e melhoramento de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais (ABC Integração);
- Implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal (ABC Florestas);
- Adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (ABC Ambiental);
- Implantação, melhoramento e manutenção de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos da produção animal para a geração de energia e compostagem (ABC Tratamento de Dejetos);
- Implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas (ABC Dendê);
- Estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio (ABC Fixação);
- Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo correção da acidez e da fertilidade do solo (ABC Manejo dos Solos);
- Construção de instalações para a implantação ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio.
Itens financiáveis, desde que vinculados a projetos destinados às finalidades relacionadas acima
- A elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais; assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
- Realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação ambiental;
- Aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados a implantação e manutenção dos projetos financiados;
- Pagamento de serviços destinados à conversão da produção orgânica e sua certificação;
- Aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros);
- Marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
- Adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
- Implantação de viveiros de mudas florestais; operações de destoca; implantação e recuperação de cercas, aquisição de energizadores de cerca, aquisição;
- Aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens e de florestas;
- Operação de Destoca;
- Implantação e recuperação de cercas, aquisição de energizadores de cerca, aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiro ou cochos de sal;
- Aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor financiado;
- Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de fabricação nacional, inclusive para a implantação de sistemas de irrigação, para a agricultura e pecuária, biodigestores, máquinas e equipamentos para a realização da compostagem e para produção e armazenamento de energia, limitados a 40% do valor financiado;
- Construção e modernização de benfeitorias e de instalações, na propriedade rural;
- Despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção, referentes a projetos estruturados e assistidos tecnicamente e que o serviço objeto de financiamento seja realizado de acordo com o projeto;
- Aquisição de Cota de Reserva Ambiental, devendo ser discriminado o imóvel rural para o qual será utilizada;
- Implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira;
- Implantação, melhoramento e manutenção de sistemas para geração de energia renovável, para consumo próprio.
Limite de Crédito: Independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural é de até R$ 5.000.000,00 por beneficiário participante.
Encargos Financeiros:
- ABC Ambiental, apresenta taxa efetiva de juros prefixada de até 5,5% a.a.;
- Demais finalidades apresenta taxa efetiva de juros prefixada de até 7,0% a.a.
Prazo de Reembolso:
- Até 12 anos, com carência até 8 anos, não podendo ultrapassar 6 meses da data do primeiro corte ou colheita, quando se tratar de projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal, projetos para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro, açaí, cacau, oliveiras e nogueiras, e projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal;
- Até 5 anos devendo o pagamento da primeira prestação ocorrer em até 12 (doze) meses após a contratação do financiamento referente a aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, sêmen, óvulos e embriões dessas espécies;
- Até 10 anos, com carência de até 5 anos, de acordo com o projeto, para as demais finalidades não enquadráveis anteriormente.